Meu caro amigo VFC – NFC Gilmar Dessaune,
Estou dirigindo essa correspondência diretamente para você porque não sei se o julgamento da conclusão de um “sonho FC” cabe somente a você ou também a um conselho maior dessa irmandade. Caso exista uma outra instância, peço que compartilhe com eles o teor desse documento.
A demora para o resultado de um julgamento definitivo já me fazia acreditar que tínhamos um ou mais problemas na conclusão do sonho “Rodoviário Fazedor de Chuva BR-230”. Quando decidi submeter minha aventura à apreciação dessa irmandade já sabia que não poderia cumprir ao pé da letra todas as exigências contidas neste site, no entanto, baseado na certeza de poder provar, sem margens para dúvidas, a conclusão desse desafio resolvi enviá-lo a vocês.
O fato de acreditar no discernimento dos julgadores, e que o mais importante era ter feito a viagem, embora em uma época em que pouco sabia a respeito dos desafios FC, e levando em consideração que as minhas viagens eu as faço primeiro para a minha satisfação, acreditei na aprovação da minha solicitação.
Antes de levantar questionamentos a respeito desse fato, quero deixar registrado que a minha intenção não é burlar, alterar, pressionar, ou questionar os normativos que regem essa irmandade, sei muito bem da importância de regras e normas na condução de qualquer instituição, mas cresci física e profissionalmente acreditando que todo conjunto de normas deve ser conduzido como uma trilha e nunca como um trilho, e que cada caso tem características próprias e assim deve ser analisado de forma individualizada.
O fato de que a viagem não foi feita sob a égide dos FC já a deixa vulnerável quanto a que se cumpram todas as exigências normativas, mas acredito que o principal objetivo é certificar-se de que o desafio foi cumprido, e quanto a isso não acredito, sinceramente, que alguém possa levantar quaisquer dúvidas sobre a minha viagem. Em última instância até provas testemunhais podemos apresentar, já que outros FC fizeram o desafio concomitantemente com o nosso, e que o projeto e planejamento inicial partiu de mim. Fomos nós inclusive que descobrimos que o trecho de terra, no estado do Ceará, fazia parte da BR-230, e que muitos que julgam ter percorrido essa rodovia em sua totalidade terão que voltar para cumprir esses 49 km.
A história, desde a época da Bíblia, está cheia de exemplos de julgamentos acertados, equivocados, e assumidamente julgados fora das leis, e com base nisso muitos inocentes foram condenados e muitos culpados inocentados. Só para citar um caso, e com certeza o mais importante de todos, Pilatos ao buscar na lei romana um motivo para condenar Jesus, declarou: “Não tenho nenhum motivo para condenar esse homem”, e em seguida, sob a pressão do povo, fugiu da frieza e dureza do texto da lei e passou a responsabilidade para o povo judeu. Felizmente, neste caso, uma grande injustiça se fez: um Justo condenado à cruz e um criminoso solto nas ruas, mas isso tinha que acontecer, pois estava escrito e era a vontade do Pai. Agora imagine a seguinte declaração de um juiz que nunca faz das leis uma trilha: “Eu sei, sem nenhuma dúvida, que você é inocente, mas como sua defesa não apresentou uma filmagem da cena do crime sou obrigado a condena-lo à morte”. Não sei se me fiz entender.
Outro fator a ser analisado diz respeito à minha fome em destruir desafios, pois independentemente do resultado de tudo isso, e se Deus me permitir, quero completar ainda esse ano mais alguns desafios FC, a começar pelos desafios Rodoviário FC BR-116 e BR-101, já programados para julho próximo. Se o objetivo fosse somente conquistar um certificado RFC, porque percorrer as outras rodovias.
Análises de desafios utilizando as normas como trilha podem inclusive criar o que podemos classificar como “jurisprudência”, e facilitar o julgamento de futuros pleitos da espécie, sem esquecer as normas, premiar viagens que por outros meios podem ser comprovadas como legítimas. Infelizmente, sou testemunha disso, existem pessoas que não tem prazer na viagem, mas sim em um certificado exposto em algum lugar para apreciação dos outros e massagem no ego.
Não sou advogado, se o fosse, com certeza teria ainda mais argumentos, mas uma certeza eu e meus companheiros temos: a BR-230, a famosa e desafiadora Transamazônica, encontra-se, em sua totalidade, encravada em nossos corações, atravessando-os de leste para oeste, assim como faz com o território brasileiro.
Sob os argumentos expostos colocamos novamente o nosso “sonho” para sua apreciação, e aguardamos o seu cuidadoso e justo julgamento.
Atenciosamente,
VFC Everardo Passos Luz
Estou dirigindo essa correspondência diretamente para você porque não sei se o julgamento da conclusão de um “sonho FC” cabe somente a você ou também a um conselho maior dessa irmandade. Caso exista uma outra instância, peço que compartilhe com eles o teor desse documento.
A demora para o resultado de um julgamento definitivo já me fazia acreditar que tínhamos um ou mais problemas na conclusão do sonho “Rodoviário Fazedor de Chuva BR-230”. Quando decidi submeter minha aventura à apreciação dessa irmandade já sabia que não poderia cumprir ao pé da letra todas as exigências contidas neste site, no entanto, baseado na certeza de poder provar, sem margens para dúvidas, a conclusão desse desafio resolvi enviá-lo a vocês.
O fato de acreditar no discernimento dos julgadores, e que o mais importante era ter feito a viagem, embora em uma época em que pouco sabia a respeito dos desafios FC, e levando em consideração que as minhas viagens eu as faço primeiro para a minha satisfação, acreditei na aprovação da minha solicitação.
Antes de levantar questionamentos a respeito desse fato, quero deixar registrado que a minha intenção não é burlar, alterar, pressionar, ou questionar os normativos que regem essa irmandade, sei muito bem da importância de regras e normas na condução de qualquer instituição, mas cresci física e profissionalmente acreditando que todo conjunto de normas deve ser conduzido como uma trilha e nunca como um trilho, e que cada caso tem características próprias e assim deve ser analisado de forma individualizada.
O fato de que a viagem não foi feita sob a égide dos FC já a deixa vulnerável quanto a que se cumpram todas as exigências normativas, mas acredito que o principal objetivo é certificar-se de que o desafio foi cumprido, e quanto a isso não acredito, sinceramente, que alguém possa levantar quaisquer dúvidas sobre a minha viagem. Em última instância até provas testemunhais podemos apresentar, já que outros FC fizeram o desafio concomitantemente com o nosso, e que o projeto e planejamento inicial partiu de mim. Fomos nós inclusive que descobrimos que o trecho de terra, no estado do Ceará, fazia parte da BR-230, e que muitos que julgam ter percorrido essa rodovia em sua totalidade terão que voltar para cumprir esses 49 km.
A história, desde a época da Bíblia, está cheia de exemplos de julgamentos acertados, equivocados, e assumidamente julgados fora das leis, e com base nisso muitos inocentes foram condenados e muitos culpados inocentados. Só para citar um caso, e com certeza o mais importante de todos, Pilatos ao buscar na lei romana um motivo para condenar Jesus, declarou: “Não tenho nenhum motivo para condenar esse homem”, e em seguida, sob a pressão do povo, fugiu da frieza e dureza do texto da lei e passou a responsabilidade para o povo judeu. Felizmente, neste caso, uma grande injustiça se fez: um Justo condenado à cruz e um criminoso solto nas ruas, mas isso tinha que acontecer, pois estava escrito e era a vontade do Pai. Agora imagine a seguinte declaração de um juiz que nunca faz das leis uma trilha: “Eu sei, sem nenhuma dúvida, que você é inocente, mas como sua defesa não apresentou uma filmagem da cena do crime sou obrigado a condena-lo à morte”. Não sei se me fiz entender.
Outro fator a ser analisado diz respeito à minha fome em destruir desafios, pois independentemente do resultado de tudo isso, e se Deus me permitir, quero completar ainda esse ano mais alguns desafios FC, a começar pelos desafios Rodoviário FC BR-116 e BR-101, já programados para julho próximo. Se o objetivo fosse somente conquistar um certificado RFC, porque percorrer as outras rodovias.
Análises de desafios utilizando as normas como trilha podem inclusive criar o que podemos classificar como “jurisprudência”, e facilitar o julgamento de futuros pleitos da espécie, sem esquecer as normas, premiar viagens que por outros meios podem ser comprovadas como legítimas. Infelizmente, sou testemunha disso, existem pessoas que não tem prazer na viagem, mas sim em um certificado exposto em algum lugar para apreciação dos outros e massagem no ego.
Não sou advogado, se o fosse, com certeza teria ainda mais argumentos, mas uma certeza eu e meus companheiros temos: a BR-230, a famosa e desafiadora Transamazônica, encontra-se, em sua totalidade, encravada em nossos corações, atravessando-os de leste para oeste, assim como faz com o território brasileiro.
Sob os argumentos expostos colocamos novamente o nosso “sonho” para sua apreciação, e aguardamos o seu cuidadoso e justo julgamento.
Atenciosamente,
VFC Everardo Passos Luz









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