Gaúcho em Terras Amazonenses
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6/62 Humaitá-AM
Humaitá é um município brasileiro localizado no interior do estado do Amazonas.
Sua população estimada em 2021 era de 57.195 habitantes (Censo de 2021 do IBGE), com 69% de sua população em área urbana.
Situada no entrocamento entre as rodovias Transamazônica e Manaus-Porto Velho, Humaitá é banhada pelo Rio Madeira, sendo uma das principais cidades da hidrovia homônima. A cidade faz parte também do chamado "Arco Norte Amazônico", com grande potencial agropecuário e logístico.
Segundo autores, a palavra vem do Tupi-guarani, significando "A pedra agora é negra" (Hu = negro, ma = agora, itá = pedra). Outros autores apontam para uma possível tradução do Guarani, significando "Pedra Antiga" (yma = antiguidade, itá = pedra). Já por Machado, Etimológico da Língua Portuguesa, o significado seria derivado do tupi (“mbaitá” = Papagaio pequeno) (Machado, 2003, pág. 246). Há também a língua da etnia Parintintin (“mu`tá” = Pau atravessado), pois era comum os antigos ica atrás do primeiro mercado municipal onde existia um buraco, para fazer armadilhas e pegar caça, pescar e avistavam as toras de madeira descendo rio abaixo. (Mª. G. Parintintin, 1994). Mas seu fundador dera este nome devido a uma das batalhas que o Brasil travou contra o Paraguai no Forte Humaitá.
Os primeiros habitantes da região foram os indígenas, que praticavam a economia de subsistência, como a caça, a pesca, o extrativismo e a agricultura familiar. Os rios Maici e Marmelo - também chamados de rios Torá e Tenharim - abrigavam a maior parte das etnias indígenas que povoavam o lugar, sendo grandemente numerosos. As principais etnias que habitavam a região eram os Parintintins e os Pirarrãs e outros Muras.[10]
Humaitá remonta suas origens ao ano de 1693, com a fundação da Missão de São Francisco, fundada pelos jesuítas no rio Preto, afluente do rio Madeira.
O município foi criado pelo Decreto Nº 31 de 4 de fevereiro de 1890, tendo sua área territorial desmembrada do município vizinho de Manicoré, através do Decreto-Lei nº 95-A de 10 de abril de 1891, assinado pelo governador Eduardo Ribeiro.
Última edição por Quinhones; 11-12-21, 21:10.
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